DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES INDEPENTDENTES
Direitos e Deveres dos Trabalhadores Independentes
Trabalhar por conta própria é um desafio, que requer muita atenção aos direitos e aos deveres de cada profissional. O trabalhador independente, embora por norma não esteja vinculado a nenhuma empresa, também usufrui de direitos semelhantes aos trabalhadores dependentes. É importante que te informes sobre o que deves fazer e ao que tens direito, para não teres surpresas desagradáveis.
Direitos do trabalhador independente:
Desemprego – no caso de ficar sem emprego, o trabalhador independente poderá ter direito ao subsídio por cessação de actividade profissional, algo que difere segundo vários factores, como a vinculação à empresa, o tempo de descontos, entre outros.
Doença – o trabalhador independente tem direito ao subsídio de doença.
Parentalidade – o trabalhador independente tem direito aos subsídios considerados comuns como por exemplo o subsídio parental, o subsídio parental alargado, o subsídio por adopção, o subsídio por interrupção da gravidez ou ainda o subsídio por risco clínico durante a gravidez.
Encargos Familiares – nestes casos, os trabalhadores independentes podem usufruir dos abonos, de bolsas de estudo ou de subsídio de funeral.
Invalidez – no caso de invalidez, têm direito a pensão por invalidez ou complemento por dependência.
Velhice e morte – pensão de velhice ou pensão de sobrevivência são alguns dos direitos dos trabalhadores independentes na velhice ou na morte.
Deveres do trabalhador independente:
Como todos os trabalhadores, também os independentes têm deveres para com as empresas para as quais colaboram e também para com o Estado. É importante que tenhas atenção às questões enunciadas a seguir:
Pagamento das contribuições – as contribuições dos trabalhadores independentes devem ser pagas a partir da data de produção de efeitos do enquadramento no regime ou da cessação da isenção da obrigação de contribuir. Este pagamento deve ser efetuado de 1 a 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.
Declaração anual da atividade – todos os trabalhadores independentes que tenham de pagar impostos, são obrigados a declarar anualmente o valor referente à actividade exercida no ando anterior. Para tal, têm de preencher o anexo respectivo da declaração de rendimentos no prazo legal estabelecido pelo Estado para a entrega da declaração de IRS.
Início e fim de actividade – o trabalhador independente deve sempre informar a segurança social de início e do fim da actividade.
Se tiveres todas estas questões bem presentes, a tua vida enquanto trabalhador independente vai ficar muito mais facilitada.
Fonte: Allianz
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